Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 10.932/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPIRITA NOSSO LAR, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS.

LEI Nº 10.932 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPIRITA NOSSO LAR, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinado com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o CENTRO ESPIRITA NOSSO LAR, uma associação civil e religiosa, de caráter doutrinário, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Teixeira de Freitas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2007.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.