Lei Ordinária nº 10.957/2008
AUTORIZA A CONCESSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA EM ATIVIDADE, AOS SERVIDORES POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DA BAHIA, ALTERA O § 1º, DO ART. 18, DA, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.957 DE 02 DE JANEIRO DE 2008
AUTORIZA A CONCESSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA EM ATIVIDADE, AOS SERVIDORES POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DA BAHIA, ALTERA O
§ 1º, DO ART. 18, DA, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Policial Militar que tenha completado as exigências para a transferência para a reserva remunerada a pedido, estabelecidas no art. 92, incisos III e IV, art. 175, inciso I e art. 176, caput, da Lei nº 7.990 , de 27 de dezembro de 2001, e que opte por permanecer em atividade, fará jus ao abono de permanência equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, até completar as exigências para a transferência para a reserva remunerada ex officio conforme o art. 177, incisos I e II, da Lei nº 7.990 /01 e o art. 20, caput, da Lei nº 9.848 , de 29 de dezembro de 2005.
Parágrafo Único. Os efeitos financeiros da norma prevista no caput deste artigo retroagirão a 1º de agosto de 2007.
Art. 2º O
§ 1º, do art. 18, da Lei nº 7.990 , de 27 de dezembro de 2001, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 ...
§ 1º O Policial Militar convocado nos termos deste artigo terá os direitos e deveres dos da ativa de igual situação hierárquica, exceto quanto à promoção, a qual não concorrerá, fazendo jus ao respectivo acréscimo no seu tempo de serviço e a uma indenização no valor de 50% (cinqüenta por cento) dos seus proventos, enquanto perdurar a convocação."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de janeiro de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON
Secretária da Casa Civil
PAULO FERNANDO BEZERRA
Secretário da Segurança Pública
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14262/2020 de 13/05/2020
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7990/2001 de 27/12/2001