Lei Ordinária nº 10.960/2008
ALTERA O ART. 317 DA LEI Nº 10.845, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.
LEI Nº 10.960 DE 26 DE MARÇO DE 2008
ALTERA O ART. 317 DA LEI Nº 10.845 , DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 317 da Lei nº 10.845 , de 27 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 317 Esta Lei entrará em vigor em 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação, ficando revogadas a Lei nº 3731 /79 e as demais disposições legais que com ela conflitem."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 2008
JAQUES WAGNER
Governador
EVA MARIA CELLA DAI CHIAVON
Secretária da Casa Civil
CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
Secretário da Fazenda
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Administração
GERALDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
ADEUM HILÁRIO SAUER
Secretário da Educação
RONALD DE ARANTES LOBATO
Secretário do Planejamento
ANTÔNIO CARLOS BATISTA NEVES
Secretário de InfIa-Estrutura
MARÍLIA MURICY MACHADO PINTO
Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA
Secretário da Saúde
RAFAEL AMOEDO AMOEDO
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
ANTONIO CÉSAR FEMANDES NUNES
Secretário da Segurança Pública
NILTON VASCONCELOS JÚNIOR
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
DOMINGOS LEONELLI NETO
Secretário de Turismo
JULIANO SOUSA MATOS
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10845/2007 de 27/11/2007