Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 10.960/2008

ALTERA O ART. 317 DA LEI Nº 10.845, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.

LEI Nº 10.960 DE 26 DE MARÇO DE 2008

ALTERA O ART. 317 DA LEI Nº 10.845 , DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 317 da Lei nº 10.845 , de 27 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 317 Esta Lei entrará em vigor em 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação, ficando revogadas a Lei nº 3731 /79 e as demais disposições legais que com ela conflitem."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 2008

JAQUES WAGNER

Governador

EVA MARIA CELLA DAI CHIAVON

Secretária da Casa Civil

CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA

Secretário da Fazenda

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Administração

GERALDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

ADEUM HILÁRIO SAUER

Secretário da Educação

RONALD DE ARANTES LOBATO

Secretário do Planejamento

ANTÔNIO CARLOS BATISTA NEVES

Secretário de InfIa-Estrutura

MARÍLIA MURICY MACHADO PINTO

Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA

Secretário da Saúde

RAFAEL AMOEDO AMOEDO

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

ANTONIO CÉSAR FEMANDES NUNES

Secretário da Segurança Pública

NILTON VASCONCELOS JÚNIOR

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

DOMINGOS LEONELLI NETO

Secretário de Turismo

JULIANO SOUSA MATOS

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10845/2007 de 27/11/2007