Lei Ordinária nº 10.965/2008
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.965 DE 23 DE ABRIL DE 2008
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado, no corrente exercício, destinado à criação de projetos, atividades e grupos de despesa, na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º O crédito de que trata esta Lei será custeado com os recursos demonstrados no seu Anexo II, na forma do disposto nos arts. 41, inciso II, 42 e 43, incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º As informações programáticas constantes do Anexo III desta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual - PPA.
Art. 4º Fica aprovado o detalhamento do Programa "Tecnologia Ambiental, Fitoterápica e Desenvolvimento Sustentável", que passa a integrar o Plano Plurianual 2008-2011, aprovado pela Lei nº 10.705 , de 14 de novembro de 2007, na forma do Anexo IV desta Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a proceder as seguintes alterações:
I - na Unidade Orçamentária 13.004 - Diretoria Geral da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, a denominação do Projeto "04.123.211.1692 - Aquisição de Equipamentos para Unidades Fazendárias de Fiscalização" para "04.123.211.1692 - Aquisição de Equipamentos para Unidades Fazendárias";
II - na Unidade Orçamentária 26.004 - Diretoria Geral da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, a denominação do Projeto "16.121.233.3897 - Elaboração de Plano Estadual de Habitação de Interesse Social" para "16.121.233.3897 - Elaboração de Plano Estadual de Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária";
III - na Unidade Orçamentária 27.600 - Centro de Recursos Ambientais da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, a denominação do Projeto "18.541.284.1511 - Elaboração de Estudos e Projetos para o Plano Nacional de Meio Ambiente - PNMA II" para "18.541.284.1511 - Elaboração de Estudos e Projetos para o Programa Nacional de Meio Ambiente - PNMA II".
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON
Secretária da Casa Civil
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Administração
RONALD DE ARANTES LOBATO
Secretário do Planejamento
CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
Secretário da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10705/2007 de 14/11/2007