Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 10.966/2008

INSTITUI A MEDALHA JOSÉ DA SILVA LISBOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.966 DE 23 DE ABRIL DE 2008

INSTITUI A MEDALHA JOSÉ DA SILVA LISBOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Medalha José da Silva Lisboa, em homenagem à abertura dos portos brasileiros, a ser conferida a quantos tenham contribuído de maneira notável para expansão do comércio internacional e o desenvolvimento da economia do Estado.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.

Art. 3º Esta Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias para a sua fiel execução.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON

Secretária da Casa Civil

DOMINGOS LEONELLI NETO

Secretário de Turismo

ANTONIO CARLOS BATISTA NEVES

Secretário de Infra-Estrutura

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Administração

RAFAEL AMOEDO AMOEDO

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

MÁRCIO MEIRELLES

Secretário de Cultura

NILTON VASCONCELOS JÚNIOR

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.