Lei Ordinária nº 10.966/2008
INSTITUI A MEDALHA JOSÉ DA SILVA LISBOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.966 DE 23 DE ABRIL DE 2008
INSTITUI A MEDALHA JOSÉ DA SILVA LISBOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Medalha José da Silva Lisboa, em homenagem à abertura dos portos brasileiros, a ser conferida a quantos tenham contribuído de maneira notável para expansão do comércio internacional e o desenvolvimento da economia do Estado.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias para a sua fiel execução.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON
Secretária da Casa Civil
DOMINGOS LEONELLI NETO
Secretário de Turismo
ANTONIO CARLOS BATISTA NEVES
Secretário de Infra-Estrutura
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Administração
RAFAEL AMOEDO AMOEDO
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
MÁRCIO MEIRELLES
Secretário de Cultura
NILTON VASCONCELOS JÚNIOR
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.