Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 10.968/2008

FIXA OS SUBSÍDIOS DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO.

LEI Nº 10.968 DE 25 DE ABRIL DE 2008

FIXA OS SUBSÍDIOS DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado são fixados nos seguintes valores:

I - a partir de 01 de março de 2008:

a) Governador do Estado: R$ 11.246,64 (onze mil, duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos);

b) Vice-Governador e Secretários de Estado: R$ 9.711,87 (nove mil, setecentos e onze reais e oitenta e sete centavos);

II - a partir de 01 de outubro de 2008:

a) Governador do Estado: R$ 11.333,24 (onze mil, trezentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos);

b) Vice-Governador e Secretários de Estado: R$ 9.786,65 (nove mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos).

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas ao Orçamento vigente do Estado da Bahia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de abril de 2008.

MARCELO NILO

Governador, em exercício

EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON

Secretária da Casa Civil

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.