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Lei Ordinária nº 11.063/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS ÀS ENTIDADES QUE INDICA, PARA IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DO PROJETO INTEGRADO DO ESTADO DA BAHIA: POBREZA RURAL - PROJETO DE COMBATE À POBREZA RURAL NO INTERIOR DA BAHIA - PRODUZIR III.

LEI Nº 11.063 DE 23 DE JULHO DE 2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS ÀS ENTIDADES QUE INDICA, PARA IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DO PROJETO INTEGRADO DO ESTADO DA BAHIA: POBREZA RURAL - PROJETO DE COMBATE À POBREZA RURAL NO INTERIOR DA BAHIA - PRODUZIR III.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante convênio, para os conselhos comunitários, associações, sindicatos de trabalhadores rurais, cooperativas e outras entidades representativas de comunidades, sem fins lucrativos, regularmente constituídos no Estado da Bahia, recursos oriundos de financiamento, junto ao Banco Mundial e suas respectivas contrapartidas, destinados à implementação de ações no âmbito do Projeto Integrado do Estado da Bahia: Pobreza Rural - Projeto de Combate à Pobreza Rural no Interior da Bahia - PRODUZIR III.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de julho de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON

Secretária da Casa Civil

RONALD DE ARANTES LOBATO

Secretário do Planejamento

CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA

Secretário da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.