Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 11.136/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DA FAZENDA LAGOA DA PEDRA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MAIRI.

LEI Nº 11.136 DE 11 DE AGOSTO DE 2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DA FAZENDA LAGOA DA PEDRA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MAIRI.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DA FAZENDA LAGOA DA PEDRA, com sede e foro no município de Mairi.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 11 DE AGOSTO DE 2008.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.