Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 11.169/2008

ALTERA A LEI Nº 9.611, DE 03 DE AGOSTO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.169 DE 11 DE AGOSTO DE 2008

ALTERA A LEI Nº 9.611 , DE 03 DE AGOSTO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 70 da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 9.611 , de 03 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DA COMUNIDADE DO GARAPA E OUTRAS "UNIDOS PARA CRESCER", com sede e foro no município de Bom Jesus Lapa."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, mantida para efeito do disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 6.670 , de 21 de julho de 1994, a data da vigência da Lei nº 9.611 , de 03 de agosto de 2005, que declarou de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Garapa "Construindo o Futuro" denominação anterior da entidade de que trata esta Lei.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 11 DE AGOSTO DE 2008.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9611/2005 de 02/08/2005