Lei Ordinária nº 11.182/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO AGROPASTORIL DA FAZENDA BOA VISTA DOS ALVES, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE UAUÁ.
LEI Nº 11.182 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO AGROPASTORIL DA FAZENDA BOA VISTA DOS ALVES, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE UAUÁ.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO AGROPASTORIL DA FAZENDA BOA VISTA DOS ALVES, com sede e foro no município de Uauá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2008.
Deputado MARCELO NILO
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.