Lei Ordinária nº 11.350/2008
REVOGA A LEI ESTADUAL Nº 3.617, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1977, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.350 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
REVOGA A LEI ESTADUAL Nº 3.617 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 1977, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Estadual nº 3.617 , de 14 de dezembro de 1977.
Art. 2º O Poder Executivo Estadual deverá promover a adequação de seus Decretos e Portarias à vista do advento desta nova Lei.
Art. 3º Os recursos referidos na Lei Estadual nº 3.617 /1977, atinentes à participação no produto da cobrança judicial ativa assegurado aos Serventuários da Justiça das Varas da Fazenda Pública, poderão ser revertidos para o Fundo de Aparelhamento Judiciário - FAJ, para fins de aperfeiçoamento institucional entre os Poderes Executivo e Judiciário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON
Secretária da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3617/1977 de 14/12/1977