Lei Ordinária nº 11.353/2008
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.353 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, no corrente exercício, destinado à criação de atividade, projeto e grupo de despesa, na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º O crédito de que trata esta Lei será custeado com os recursos demonstrados no Anexo II, na forma do disposto no art. 43, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º As informações programáticas constantes do Anexo III desta Lei, ficam incorporadas ao PPA.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado ainda a proceder à alteração de denominação e objetivo de ação constante no Anexo IV.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
CARLOS PALMA DE MELLO
Secretário da Casa Civil, em exercício
RONALD DE ARANTES LOBATO
Secretário do Planejamento
CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
Secretário da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.