Lei Ordinária nº 11.358/2009
ALTERA O ART. 1º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 11.053, DE 06 DE JUNHO DE 2008.
LEI Nº 11.358 DE 07 DE JANEIRO DE 2009
ALTERA O ART. 1º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 11.053 , DE 06 DE JUNHO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º e seu parágrafo único, da Lei nº 11.053 , de 06 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, operação de crédito externo até o valor de US$ 409,000,000.00 (quatrocentos e nove milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em apoio ao Programa de Consolidação do Equilíbrio Fiscal para o Desenvolvimento do Estado da Bahia - PROCONFIS, observadas as condições e as exigências dos órgãos federais encarregados da análise econômico-financeira para fins de operação de crédito e da concessão de garantia da União.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo serão aplicados nas ações prioritárias de investimento constantes do Plano Plurianual de Aplicações - PPA do Estado."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON
Secretária da Casa Civil
RONALD DE ARANTES LOBATO
Secretário do Planejamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11053/2008 de 06/06/2008