Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 11.360/2009

PRORROGA PRAZO E EDITA METAS DO PROGRAMA NACIONAL DE UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO E USO DA ENERGIA ELÉTRICA - LUZ PARA TODOS, PREVISTAS NA LEI Nº 9.136, DE 08 DE JUNHO DE 2004, APÓS ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI Nº 9.442, DE 11 DE ABRIL DE 2005.

LEI Nº 11.360 DE 20 DE JANEIRO DE 2009

PRORROGA PRAZO E EDITA METAS DO PROGRAMA NACIONAL DE UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO E USO DA ENERGIA ELÉTRICA - LUZ PARA TODOS, PREVISTAS NA LEI Nº 9.136 , DE 08 DE JUNHO DE 2004, APÓS ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI Nº 9.442 , DE 11 DE ABRIL DE 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A autorização a que se refere a Lei nº 9.136 , de 11 de abril de 2004, fica prorrogada até 2010 e a meta física fica acrescida de 235.000 (duzentos e trinta e cinco mil) consumidores do meio rural.

Art. 2º A participação financeira do Estado far-se-á mediante subvenção econômica, no percentual de até 10% (dez por cento) do montante estimado de R$ 2.840.000.000,00 (dois bilhões, oitocentos e quarenta milhões de reais), relativos à meta adicional do Programa de Obras, que se estenderá aos anos 2009 e 2010.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

CARLOS MELLO

Secretário da Casa Civil, em exercício

ANTONIO CARLOS BATISTA NEVES

Secretário de Infra-Estrutura

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9136/2004 de 08/06/2004