Lei Ordinária nº 11.364/2009
ALTERA A ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.364 DE 29 DE JANEIRO DE 2009
ALTERA A ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Além do reajuste linear anual aplicado a todos os servidores, ficam majorados os vencimentos dos cargos de Professor e Coordenador Pedagógico, Padrões P, E, M e D, da carreira do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio, nos seguintes percentuais:
I - 3% (três por cento) em agosto de 2009;
II - 3% (três por cento) em setembro de 2010;
III - 4% (quatro por cento) em novembro de 2011.
Art. 2º Fica incorporado ao vencimento básico do cargo de Professor, Níveis 1 e 2, o valor do abono especial previsto pela Lei nº 7.036 , de 19 de março de 1997.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de janeiro de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7036/1997 de 19/03/1997