Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 11.368/2009

ALTERA A LEI Nº 9.655, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E A INAPTIDÃO DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS DO ESTADO DA BAHIA, PARA CONTRIBUINTES QUE REALIZEM OPERAÇÕES COM DERIVADOS DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS CARBURANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.368 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009

ALTERA A LEI Nº 9.655 , DE 26 DE SETEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E A INAPTIDÃO DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS DO ESTADO DA BAHIA, PARA CONTRIBUINTES QUE REALIZEM OPERAÇÕES COM DERIVADOS DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS CARBURANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 4º A à Lei nº 9.655 , de 26 de setembro de 2005:

"Art. 4º-A É vedada a utilização de nota fiscal autorizada pela Secretaria da Fazenda para acobertar saídas não autorizadas pela ANP, tais como as saídas de combustíveis por produtor, importador, transportador revendedor retalhista ou posto revendedor varejista com destino a posto revendedor varejista, ainda que pertencente à mesma empresa.

Parágrafo Único. A não observância do disposto no caput deste artigo ensejará multa de 30% (trinta por cento) do valor comercial da mercadoria, a ser aplicada cumulativamente:

I - ao emitente;

II - ao destinatário, na hipótese de sua escrituração."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON

Secretária da Casa Civil

CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA

Secretário da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9655/2005 de 26/09/2005