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Lei Ordinária nº 11.424/2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CENTRAL DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE OCUPANTES E ASSENTADOS DO SEMI-ÁRIDO BAIANO - COASB, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM.

LEI Nº 11.424 DE 24 DE MARÇO DE 2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CENTRAL DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE OCUPANTES E ASSENTADOS DO SEMI-ÁRIDO BAIANO - COASB, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a CENTRAL DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE OCUPANTES E ASSENTADOS DO SEMI-ÁRIDO BAIANO - COASB, com sede e foro no município de Senhor do Bonfim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 24 DE MARÇO DE 2009.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.