Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 11.431/2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE LAGOA DE CIMA E REGIÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PIRIPÁ E FORO EM CONDEÚBA.

LEI Nº 11.431 DE 24 DE MARÇO DE 2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE LAGOA DE CIMA E REGIÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PIRIPÁ E FORO EM CONDEÚBA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE LAGOA DE CIMA E REGIÃO, com sede no município de Piripá e foro em Condeúba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 24 DE MARÇO DE 2009.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.