Lei Ordinária nº 11.477/2009
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE PARCELA DOS RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), DESTINADOS AO ESTADO DA BAHIA, À DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A., PARA FINS DE ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS PELO ESTADO DA BAHIA E ENTIDADES DA SUA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA EM CONTRATOS DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, NOS TERMOS DO ART. 16, INCISO II, DA LEI ESTADUAL Nº 9.290, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.477 DE 01 DE JULHO DE 2009
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE PARCELA DOS RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), DESTINADOS AO ESTADO DA BAHIA, À DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A., PARA FINS DE ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS PELO ESTADO DA BAHIA E ENTIDADES DA SUA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA EM CONTRATOS DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, NOS TERMOS DO ART. 16, INCISO II, DA LEI ESTADUAL Nº 9.290 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Para fins de adimplemento das obrigações contraídas pelo Estado da Bahia e por entidades da sua administração indireta em contratos de parceria público-privada, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei Estadual nº 9.290 , de 27 de dezembro de 2004, fica o agente financeiro responsável pelo repasse dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) autorizado a efetuar a transferência do valor correspondente a 12% (doze por cento) dos recursos financeiros oriundos desse Fundo, destinados ao Estado da Bahia, à DESENBAHIA - Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída como sociedade anônima de capital fechado, conforme autorização da Lei Estadual nº 2.321 , de 11 de abril de 1966.
Parágrafo Único. A DESENBAHIA - Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. deverá manter os recursos que lhe sejam transferidos na forma do caput deste artigo segregados dos demais recursos de sua titularidade, em conta corrente específica a ser aberta no agente financeiro responsável pelo repasse dos recursos do FPE, destinando-os, exclusivamente, ao adimplemento das obrigações contraídas pelo Estado da Bahia e suas entidades da administração indireta em contratos de parceria público-privada, sob pena de responsabilização dos seus administradores, nos termos da lei, podendo a DESENBAHIA - Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. autorizar o agente financeiro a transferir os recursos diretamente à conta do concessionário, conforme disposto nos contratos de parceria público-privada.
Art. 2º O pagamento das obrigações contraídas pelo Estado da Bahia e entidades da sua administração indireta em contratos de parceria público-privada obedecerá procedimento a ser disciplinado nos respectivos contratos de parceria público-privada e seus anexos.
Art. 3º Adimplidas as contraprestações assumidas pelo Estado da Bahia e por entidades da sua administração indireta em contratos de parceria público-privada, a DESENBAHIA - Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. autorizará o agente financeiro a transferir o saldo remanescente do FPE ao Tesouro do Estado da Bahia.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, autorizando a Secretaria da Fazenda a adotar as medidas pertinentes ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON
Secretária da Casa Civil
CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
Secretário da Fazenda
WALTER PINHEIRO
Secretário do Planejamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13594/2016 de 01/12/2016
Lei Ordinária nº 12610/2012 de 27/12/2012
Lei Ordinária nº 12604/2012 de 14/12/2012
Lei Ordinária nº 11909/2010 de 04/05/2010
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.