Lei Ordinária nº 11.481/2009
INCORPORA VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL - GAP AO VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DAS CARREIRAS DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL, PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL E ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, NA FORMA QUE INDICA, BEM COMO ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 11.366, DE 29 DE JANEIRO DE 2009.
LEI Nº 11.481 DE 01 DE JULHO DE 2009
INCORPORA VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL - GAP AO VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DAS CARREIRAS DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL, PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL E ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, NA FORMA QUE INDICA, BEM COMO ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 11.366 , DE 29 DE JANEIRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam incorporados R$ 26,00 (vinte e seis reais) da Gratificação de Atividade Policial - GAP, a partir de 01 de fevereiro de 2009, ao vencimento básico dos cargos das carreiras de Investigador de Polícia Civil, Perito Técnico de Polícia Civil e Escrivão de Polícia Civil.
Art. 2º O artigo 14 da Lei nº 11.366 , de 29 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 14 ...
...
II - ...
§ 1º Os Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental posicionados nas situações previstas nas alíneas "d", "e" e "f" do inciso I deste artigo, após a aplicação do disposto no inciso II, serão enquadrados uma classe à frente desde que comprovado, cumulativamente, até a data de 30 de março de 2004, o atendimento aos seguintes requisitos:"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON
Secretária da Casa Civil
ANTONIO CESAR FERNANDES NUNES
Secretário da Segurança Pública
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11366/2009 de 29/01/2009