Lei Ordinária nº 11.484/2009
ALTERA A ESTRUTURA DE VENCIMENTOS, GRATIFICAÇÕES E PROVENTOS DOS SERVIDORES, E DOS CARGOS EM COMISSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.484 DE 10 DE JULHO DE 2009
ALTERA A ESTRUTURA DE VENCIMENTOS, GRATIFICAÇÕES E PROVENTOS DOS SERVIDORES, E DOS CARGOS EM COMISSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A partir do dia 1º de fevereiro de 2009 os valores dos vencimentos e gratificações dos cargos efetivos e em comissão dos servidores do Ministério Público do Estado da Bahia são os dispostos no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os proventos e pensões serão revistos na mesma proporção e condições previstas nesta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários deste exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de julho de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON
Secretária da Casa Civil
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Administração
CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
Secretário da Fazenda
WALTER PINHEIRO
Secretário do Planejamento
ANEXO ÚNICO
CARREIRA MINISTÉRIO PÚBLICO
ANALISTA TÉCNICO __________________________________
| | VENCIMENTO |
| CLASSE |------------+------------|
| | 30 HORAS | 40 HORAS |
|========|============|============|
|I | 1.778,89| 2.371,78|
|--------|------------|------------|
|II | 2.045,71| 2.727,55|
|--------|------------|------------|
|III | 2.352,57| 3.136,69|
|--------|------------|------------|
|IV | 2.705,45| 3.607,19|
|________|____________|____________| GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA ____________________________________________
| | VENCIMENTO |
| CLASSE |-----------+-----------+-----------|
| | 1 | 2 | 3 |
|========|===========|===========|===========|
|I | 1.010,61| 1.111,65| 1.572,20|
|--------|-----------|-----------|-----------|
|II | 1.886,64| 2.075,30| 2.282,83|
|--------|-----------|-----------|-----------|
|III | 2.739,41| 3.013,35| 3.314,67|
|--------|-----------|-----------|-----------|
|IV | 3.977,62| 4.375,38| 4.812,91|
|________|___________|___________|___________| ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E MOTORISTA __________________________________
| | VENCIMENTO |
| CLASSE |------------+------------|
| | 30 HORAS | 40 HORAS |
|========|============|============|
|I | 959,76| 1.279,63|
|--------|------------|------------|
|II | 1.055,73| 1.407,60|
|--------|------------|------------|
|III | 1.161,30| 1.548,36|
|--------|------------|------------|
|IV | 1.277,43| 1.703,20|
|________|____________|____________| GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA ____________________________________________
| | VENCIMENTO |
| CLASSE |-----------+-----------+-----------|
| | 1 | 2 | 3 |
|========|===========|===========|===========|
|I | 566,01| 679,20| 815,06|
|--------|-----------|-----------|-----------|
|II | 978,07| 1.075,88| 1.183,47|
|--------|-----------|-----------|-----------|
|III | 1.420,16| 1.562,18| 1.718,39|
|--------|-----------|-----------|-----------|
|IV | 2.062,08| 2.268,28| 2.495,10|
|________|___________|___________|___________| ____________________________________________
| CARGO | VENCIMENTO |
|=============================|==============|
|AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS | 595,04|
|_____________________________|______________| CARGOS EM COMISSÃO ___________________________________________________________
| SÍMBOLO | CARGO | VENCIMENTO |
|=============|================================|============|
|CMP - 7 |Superintendente | 4.864,79|
|-------------|--------------------------------|------------|
|CMP - 6 |Assessor de Gabinete | 3.831,02|
| |--------------------------------| |
| |Assistente Militar | |
| |--------------------------------| |
| |Diretor | |
|-------------|--------------------------------|------------|
|CMP - 5 |Ajudante de Ordens | 2.786,19|
| |--------------------------------| |
| |Assessor de Comunicação Social I| |
| |--------------------------------| |
| |Assessor Jurídico | |
| |--------------------------------| |
| |Assessor Técnico Pericial | |
| |--------------------------------| |
| |Coordenador Técnico | |
|-------------|--------------------------------|------------|
|CMP - 4 |Assessor de Comunicação Social| 2.176,72|
| |II | |
| |--------------------------------| |
| |Assessor Administrativo | |
| |--------------------------------| |
| |Assessor Técnico | |
| |--------------------------------| |
| |Assessor Técnico de Inteligência| |
| |--------------------------------| |
| |Coordenador Administrativo I | |
| |--------------------------------| |
| |Gerente | |
|-------------|--------------------------------|------------|
|CMP - 3 |Coordenador Administrativo II | 1.670,23|
| |--------------------------------| |
| |Gerente Administrativo Regional | |
| |--------------------------------| |
| |Oficial Administrativo I | |
|-------------|--------------------------------|------------|
|CMP - 2 |Coordenador Administrativo III | 834,98|
| |--------------------------------| |
| |Oficial Administrativo II | |
|-------------|--------------------------------|------------|
|CMP - 1 |Oficial Administrativo III | 500,98|
|_____________|________________________________|____________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.