Lei Ordinária nº 11.489/2009
INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO AMBIENTAL DO ESTADO DA BAHIA.
LEI Nº 11.489 DE 21 DE JULHO DE 2009
INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO AMBIENTAL DO ESTADO DA BAHIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Ambiental do Estado da Bahia destinada a distinguir, anualmente, pessoas, empresas e instituições que hajam contribuído destacadamente para a manutenção da qualidade ambiental ou defesa do meio ambiente.
Art. 2º As concessões serão feitas pelo Governador do Estado, mediante proposta do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEPRAM, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA.
Art. 3º Não ultrapassarão a 10 (dez) o número de pessoas, empresas e instituições a serem agraciadas anualmente.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, para assegurar a sua execução.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
CARLOS MELLO
Secretário da Casa Civil, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.