Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 11.489/2009

INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO AMBIENTAL DO ESTADO DA BAHIA.

LEI Nº 11.489 DE 21 DE JULHO DE 2009

INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO AMBIENTAL DO ESTADO DA BAHIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Ambiental do Estado da Bahia destinada a distinguir, anualmente, pessoas, empresas e instituições que hajam contribuído destacadamente para a manutenção da qualidade ambiental ou defesa do meio ambiente.

Art. 2º As concessões serão feitas pelo Governador do Estado, mediante proposta do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEPRAM, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA.

Art. 3º Não ultrapassarão a 10 (dez) o número de pessoas, empresas e instituições a serem agraciadas anualmente.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, para assegurar a sua execução.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

CARLOS MELLO

Secretário da Casa Civil, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.