Lei Ordinária nº 11.523/2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BRUMADO E REGIÃO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE BRUMADO.
LEI Nº 11.523 DE 30 DE JULHO DE 2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BRUMADO E REGIÃO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE BRUMADO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BRUMADO E REGIÃO, com sede e foro no município de Brumado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE JULHO DE 2009.
Deputado MARCELO NILO
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.