Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 11.580/2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO POVOADO DO MOCÓ, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE RAFAEL JAMBEIRO.

LEI Nº 11.580 DE 30 DE JULHO DE 2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO POVOADO DO MOCÓ, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE RAFAEL JAMBEIRO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO POVOADO DO MOCÓ, com sede e foro no município de Rafael Jambeiro.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE JULHO DE 2009.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

11.580

30.07.2009

Art. 1

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.