Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 11.614/2009

DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO GOVERNADOR, VICE-GOVERNADOR E SECRETÁRIOS DE ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.614 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009

DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO GOVERNADOR, VICE-GOVERNADOR E SECRETÁRIOS DE ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam mantidos, para fins de percepção mensal, os valores dos subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, percebidos no atual exercício financeiro, observadas as disposições contidas no art. 71, VIII, da Constituição Estadual .

Parágrafo Único. Exclusivamente para efeito do limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, o valor do subsídio mensal do Governador passa a ser de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais).

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de agosto de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO, em 06 de novembro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON

Secretária da Casa Civil

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11622/2009 de 30/12/2009

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.