Lei Ordinária nº 11.616/2009
CRIA A ESCOLA SUPERIOR DE MAGISTRADOS E SERVIDORES JUDICIÁRIOS DO ESTADO DA BAHIA - MASB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.616 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009
CRIA A ESCOLA SUPERIOR DE MAGISTRADOS E SERVIDORES JUDICIÁRIOS DO ESTADO DA BAHIA - MASB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Escola Superior de Magistrados e Servidores Judiciários do Estado da Bahia - MASB, órgão integrante da estrutura do Poder Judiciário e diretamente subordinado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Art. 2º Os cargos de provimento comissionado do quadro de pessoal da Escola Superior de Magistrados e Servidores Judiciários do Estado da Bahia são os constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º O Poder Judiciário deverá promover a adequação de suas normas administrativas, com o advento desta nova Lei, elaborando Resolução e Regimento Interno específicos, que identifiquem a organização, competência administrativa e finalidade desta Escola Superior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON
Secretária da Casa Civil
ANEXO ÚNICO
Escola Superior de Magistrados e Servidores Judiciários do Estado da Bahia - MASB
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO ___________________________________________________________________________
| CLASSE | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | NÚMERO |
|================|=====================================|===========|========|
|Nível Superior |Secretário Geral |TJFC - 2 | 1|
|----------------|-------------------------------------|-----------|--------|
|Nível Superior |Secretário de Coordenação Pedagógica|TJFC - 3 | 1|
| |dos Magistrados | | |
|----------------|-------------------------------------|-----------|--------|
|Nível Superior |Secretário de Coordenação Pedagógica|TJFC - 3 | 1|
| |dos Servidores Judiciários | | |
|________________|_____________________________________|___________|________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.