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Lei Ordinária nº 11.617/2009

REALINHA A ESTRUTURA DE VENCIMENTOS, GRATIFICAÇÕES E PROVENTOS DOS SERVIDORES, E DOS CARGOS EM COMISSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.617 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009

REALINHA A ESTRUTURA DE VENCIMENTOS, GRATIFICAÇÕES E PROVENTOS DOS SERVIDORES, E DOS CARGOS EM COMISSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores dos vencimentos e gratificações dos cargos efetivos e em comissão dos servidores do Ministério Público do Estado da Bahia passam a ser, a partir de setembro de 2009, os que constam das tabelas do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os proventos e pensões serão revistos na mesma proporção e condições previstas nesta Lei.

Art. 3º Os servidores ativos ocupantes dos cargos de Analista Técnico, Assistente Técnico-Administrativo e Motorista, atualmente enquadrados na Classe III, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas, passam a pertencer à Classe IV, Nível 1, e aqueles com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas, exclusivamente na Classe IV, das respectivas carreiras.

Art. 4º Ficam extintos, na estrutura do Quadro de Cargos em Comissão do Ministério Público do Estado da Bahia, 01 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo CMP-5 e 02 (dois) cargos de Oficial Administrativo III, símbolo CMP-1.

Art. 5º Ficam acrescidos à estrutura do Quadro de Cargos em Comissão do Ministério Público do Estado da Bahia 02 (dois) cargos de Diretor, símbolo CMP-6, e 01 (um) cargo de Coordenador Executivo, símbolo CMP-6.

Art. 6º Ficam alteradas as denominações dos cargos em comissão do Quadro de Cargos do Ministério Público do Estado da Bahia, mantidos os mesmos símbolos:

I - 02 (dois) cargos de Coordenador Técnico, símbolo CMP-5, para 01 (um) cargo de Assessor Técnico Jurídico e 01 (um) cargo de Assessor Técnico de Inteligência I;

II - 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo CMP-4, para Coordenador Administrativo I;

III - 01 (um) cargo de Assessor Técnico de Inteligência, símbolo CMP-4, para Assessor Técnico de Inteligência II;

IV - 01 (um) cargo de Gerente Administrativo Regional, símbolo CMP-3, para 01 (um) cargo de Coordenador Administrativo II;

V - 03 (três) cargos de Oficial Administrativo II, símbolo CMP-2, para 03 (três) cargos de Coordenador Administrativo III.

Art. 7º O Quadro de Cargos em Comissão do Ministério Público do Estado da Bahia passa a ser o que consta do Anexo II desta Lei.

Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público do Estado da Bahia.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON

Secretária da Casa Civil

ANEXO I

VIGÊNCIA: 1º DE SETEMBRO DE 2009

ANALISTA TÉCNICO ____________________________________

| | VENCIMENTO (R$) |

| CLASSE |------------+------------|

| | 30 HORAS | 40 HORAS |

|==========|============|============|

|I | 1.850,04| 2.466,65|

|----------|------------|------------|

|II | 2.127,54| 2.836,65|

|----------|------------|------------|

|III | 2.446,67| 3.262,15|

|----------|------------|------------|

|IV | 2.813,67| 3.751,48|

|__________|____________|____________| ______________________________________________

| GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA (R$) |

|----------+-----------------------------------|

| | NÍVEL |

| CLASSE |-----------+-----------+-----------|

| | 1 | 2 | 3 |

|==========|===========|===========|===========|

|I | 1.051,03| 1.156,12| 1.635,09|

|----------|-----------|-----------|-----------|

|II | 1.962,11| 2.158,31| 2.374,14|

|----------|-----------|-----------|-----------|

|III | 2.848,98| 3.133,89| 3.447,25|

|----------|-----------|-----------|-----------|

|IV | 4.136,73| 4.550,39| 5.005,43|

|__________|___________|___________|___________| ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E MOTORISTA ____________________________________

| | VENCIMENTO (R$) |

| CLASSE |------------+------------|

| | 30 HORAS | 40 HORAS |

|==========|============|============|

|I | 1.015,42| 1.353,85|

|----------|------------|------------|

|II | 1.116,96| 1.489,24|

|----------|------------|------------|

|III | 1.228,65| 1.638,16|

|----------|------------|------------|

|IV | 1.351,52| 1.801,98|

|__________|____________|____________| ______________________________________________

| GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA (R$) |

|----------+-----------------------------------|

| | NÍVEL |

| CLASSE |-----------+-----------+-----------|

| | 1 | 2 | 3 |

|==========|===========|===========|===========|

|I | 598,84| 718,60| 862,33|

|----------|-----------|-----------|-----------|

|II | 1.034,80| 1.138,28| 1.252,11|

|----------|-----------|-----------|-----------|

|III | 1.502,53| 1.652,78| 1.818,05|

|----------|-----------|-----------|-----------|

|IV | 2.181,68| 2.399,84| 2.639,82|

|__________|___________|___________|___________| _____________________________________________

| CARGO | VENCIMENTO (R$) |

|=========================|===================|

|AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS | 629,55|

|_________________________|___________________| CARGOS EM COMISSÃO _________________________________________________________________

| SÍMBOLO | CARGO | VENCIMENTO (R$) |

|===========|==================================|==================|

|CMP - 7 |Superintendente | 5.146,94|

| |----------------------------------| |

| |Assessor de Gabinete | |

|-----------|----------------------------------|------------------|

|CMP - 6 |Assistente Militar | 4.053,22|

| |----------------------------------| |

| |Coordenador Executivo | |

| |----------------------------------| |

| |Diretor | |

| |----------------------------------| |

| |Ajudante de Ordens /#DDE_LINK#/ | |

| |----------------------------------| |

| |Assessor de Comunicação Social I | |

| |----------------------------------| |

| |Assessor Jurídico | |

|-----------|----------------------------------|------------------|

|CMP - 5 |Assessor Técnico Jurídico | 2.947,79|

| |----------------------------------| |

| |Assessor Técnico Pericial | |

| |----------------------------------| |

| |Assessor Técnico de Inteligência I| |

| |----------------------------------| |

| |Coordenador Técnico | |

| |----------------------------------| |

| |Assessor de Comunicação Social II | |

| |----------------------------------| |

| |Assessor Administrativo | |

| |----------------------------------| |

| |Assessor Técnico | |

|-----------|----------------------------------|------------------|

|CMP - 4 |Assessor Técnico de Inteligência| 2.263,79|

| |II | |

| |----------------------------------| |

| |Coordenador Administrativo I | |

| |----------------------------------| |

| |Gerente | |

| |----------------------------------| |

| |Coordenador Administrativo II | |

|-----------|----------------------------------|------------------|

|CMP - 3 |Gerente Administrativo Regional | 1.733,70|

| |----------------------------------| |

| |Oficial Administrativo I | |

|-----------|----------------------------------|------------------|

|CMP - 2 |Coordenador Administrativo III | 866,71|

| |----------------------------------| |

| |Oficial Administrativo II | |

|-----------|----------------------------------|------------------|

|CMP - 1 |Oficial Administrativo III | 520,02|

|___________|__________________________________|__________________|

ANEXO II _____________________________________________________________________________

| SÍMBOLO | NOMENCLATURA | QT |

|===========|=====================================================|===========|

|CMP-7 |Superintendente | 01|

|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|

|Subtotal | | 01|

|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|

|CMP-6 |Assessor de Gabinete, Assistente Militar, Coordenador|05 01 01 07|

| |Executivo, Diretor | |

|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|

|Subtotal | | 14|

|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|

|CMP-5 |Ajudante de Ordens, Assessor de Comunicação Social I,|01 01 47 01|

| |Assessor Jurídico, Assessor Técnico, Assessor Técnico|09 01 10 |

| |Pericial, Assessor Técnico de Inteligência I, Coorde-| |

| |nador Técnico | |

|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|

|Subtotal | | 70|

|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|

|CMP-4 |Assessor de Comunicação Social II, Assessor Adminis-|01 05 05 01|

| |trativo, Assessor Técnico, Assessor Técnico de Inte-|10 12 |

| |ligência II, Coordenador Administrativo I, Gerente | |

|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|

|Subtotal | | 34|

|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|

|CMP-3 |Coordenador Administrativo II, Gerente Administrativo| 23 29 17|

| |Regional, Oficial Administrativo I | |

|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|

|Subtotal | | 69|

|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|

|CMP-2 |Coordenador Administrativo III, Oficial Administrati-| 32 56|

| |vo II | |

|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|

|Subtotal | | 88|

|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|

|CMP-1 |Oficial Administrativo III | 52|

|-----------|-----------------------------------------------------|-----------|

|Subtotal | | 52|

|-----------+-----------------------------------------------------|-----------|

|TOTAL DE CARGOS | 328|

|_________________________________________________________________|___________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13969/2018 de 14/06/2018

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.