Lei Ordinária nº 11.622/2009
FIXA OS SUBSÍDIOS DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.622 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
FIXA OS SUBSÍDIOS DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, a partir de 1º de janeiro de 2010, são fixados nos seguintes valores:
I - Governador do Estado: R$ 12.481,98 (doze mil, quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos);
II - Vice-Governador e Secretários de Estado: R$ 10.778,62 (dez mil, setecentos e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos).
Parágrafo Único. Exclusivamente para efeito do limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, o valor do subsídio mensal do Governador passa a ser de R$ 16.224,00 (dezesseis mil, duzentos e vinte e quatro reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas ao Orçamento vigente do Estado da Bahia.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 11.614 , de 6 de novembro de 2009.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
CARLOS MELLO
Secretário da Casa Civil, em exercício
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12203/2011 de 18/03/2011
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11614/2009 de 06/11/2009