Lei Ordinária nº 11.625/2009
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 7.753, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000.
LEI Nº 11.625 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 7.753 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados os artigos 8º A, 8º B e 8º C à Lei nº 7.753 , de 13 de dezembro de 2000, com a seguinte redação:
"Art. 8º-A São responsáveis subsidiariamente pelo pagamento das custas dos serviços forenses:
I - a parte vencida nos processos promovidos por pessoas não contempladas com isenção;
II - os serventuários da Justiça nas hipóteses de ação ou omissão, em proveito próprio ou de terceiro, tendente a provocar a evasão ou retardamento do pagamento do tributo."
"Art. 8º-B São isentos das custas dos serviços forenses:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - os partidos políticos e as instituições de assistência social e de educação, observadas as exigências regulamentares;
III - as pessoas contempladas com o benefício da justiça gratuita;
IV - o Ministério Público;
V - os processos de "habeas corpus" e da ação popular."
"Art. 8º-C Fica o Presidente do Tribunal de Justiça autorizado a ajustar, anualmente, os valores das custas dos serviços forenses, até o limite da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
CARLOS MELLO
Secretário da Casa Civil, em exercício
CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
Secretário da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7753/2000 de 13/12/2000