Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 11.632/2010

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 11.485, DE 20 DE JULHO DE 2009, NA FORMA QUE INDICA.

LEI Nº 11.632 DE 07 DE JANEIRO DE 2010

ALTERA O

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 11.485 , DE 20 DE JULHO DE 2009, NA FORMA QUE INDICA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídas, no Anexo Único da Lei nº 11.485 , de 20 de julho de 2009, as entidades de direito privado, sem fins lucrativos, identificadas no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE JANEIRO DE 2010.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11485/2009 de 20/07/2009