Lei Ordinária nº 11.633/2010
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.633 DE 08 DE JANEIRO DE 2010
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Secretaria da Educação - SEC, criada pela Lei Estadual nº 115 , de 16 de agosto de 1985, reestruturada pelas Leis nº 6.074 , de 22 de maio de 1991, nº 6.812 , de 18 de janeiro de 1995, e nº 7.028 , de 31 de janeiro de 1997, e modificada pelas Leis nº 7.435 , de 30 de dezembro de 1998, nº 8.538 , de 20 de dezembro de 2002, nº 8.970 , de 05 de janeiro de 2004, e nº 10.955 , de 21 de dezembro de 2007, que passa a ter a seguinte estrutura básica:
I - Órgão Colegiado:
a) Conselho Estadual de Educação.
II - Órgãos da Administração Direta:
a) Gabinete do Secretário;
b) Diretoria Geral;
c) Coordenação de Projetos Especiais;
d) Ouvidoria;
e) Corregedoria;
f) Coordenação de Desenvolvimento da Educação Superior;
g) Superintendência de Acompanhamento e Avaliação do Sistema Educacional;
h) Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica;
i) Superintendência de Organização e Atendimento da Rede Escolar;
j) Superintendência de Recursos Humanos da Educação;
k) Superintendência de Educação Profissional;
l) Diretorias Regionais da Educação.
III - Órgão em Regime Especial de Administração Direta:
a) Instituto Anísio Teixeira - IAT.
IV - Órgãos da Administração Indireta:
a) Universidade do Estado da Bahia - UNEB;
b) Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS;
c) Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB;
d) Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC.
Art. 2º Ficam criadas, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação:
I - a Coordenação de Projetos Especiais com a finalidade de acompanhar a execução de projetos de desenvolvimento da educação, em consonância com as diretrizes dos Governos Federal e Estadual;
II - a Corregedoria com a finalidade de acompanhar, controlar e avaliar a regularidade da atuação funcional e da conduta dos servidores da SEC, em estreita articulação com o Órgão central do Sistema de Correição Estadual.
Art. 3º Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Educação, 01 (um) cargo de Subsecretário, símbolo DAS-1, 04 (quatro) cargos de Assessor Especial, símbolo DAS-2B, 02 (dois) cargos de Assessor Especial, símbolo DAS-2C, 09 (nove) cargos de Diretor, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, símbolo DAS-2C, 03 (três) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, 04 (quatro) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, 04 (quatro) cargos de Assessor de Comunicação Social I, símbolo DAS-3, 01 (um) cargo de Secretário de Gabinete, símbolo DAS-3, 07 (sete) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, 07 (sete) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, 01 (um) cargo de Assistente Orçamentário, símbolo DAI-4, 05 (cinco) cargos de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4, 04 (quatro) cargos de Inspetor da Rede Física, símbolo DAI-4.
Art. 4º Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Educação, 07 (sete) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2D, e 115 (cento e quinze) cargos de Coordenador de Educação Estadual, símbolo DAI-5.
Art. 5º O quadro de Cargos em Comissão da Secretaria da Educação passa a ser o constante do Anexo Único, desta Lei.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no prazo de 90 (noventa) dias, os atos necessários:
I - à revisão do Regimento e outros instrumentos regulamentares para adequação às alterações organizacionais decorrentes desta Lei;
II - às modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON
Secretária da Casa Civil
OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Administração
ANEXO ÚNICO
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO _________________________________________________________________________
| CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
|========================================|===================|============|
|Subsecretário |DAS-1 | 01|
|----------------------------------------|-------------------|------------|
|Chefe de Gabinete |DAS-2A | 01|
|----------------------------------------|-------------------|------------|
|Superintendente |DAS-2A | 05|
|----------------------------------------|-------------------|------------|
|Coordenador Geral |DAS-2A | 01|
|----------------------------------------|-------------------|------------|
|Diretor Geral |DAS-2B | 01|
|----------------------------------------|-------------------|------------|
|Coordenador Executivo |DAS-2B | 01|
|----------------------------------------|-------------------|------------|
|Assessor Especial |DAS-2B | 04|
|----------------------------------------|-------------------|------------|
|Assessor Especial |DAS-2C | 07|
|----------------------------------------|-------------------|------------|
|Diretor |DAS-2C | 19|
|----------------------------------------|-------------------|------------|
|Coordenador I |DAS-2C | 04|
|----------------------------------------|-------------------|------------|
|Diretor Assistente de Conselho |DAS-2C | 01|
|----------------------------------------|-------------------|------------|
|Assessor de Comunicação Social |DAS-2C | 01|
|----------------------------------------|-------------------|------------|
|Diretor |DAS-2D | 33|
|----------------------------------------|-------------------|------------|
|Coordenador Técnico |DAS-2D | 27|
|----------------------------------------|-------------------|------------|
|Assessor Técnico |DAS-3 | 14|
|----------------------------------------|-------------------|------------|
|Assessor de Comunicação Social I |DAS-3 | 05|
|----------------------------------------|-------------------|------------|
|Secretário de Gabinete |DAS-3 | 02|
|----------------------------------------|-------------------|------------|
|Coordenador II |DAS-3 | 131|
|----------------------------------------|-------------------|------------|
|Coordenador III |DAI-4 | 82|
|----------------------------------------|-------------------|------------|
|Assistente Orçamentário |DAI-4 | 05|
|----------------------------------------|-------------------|------------|
|Assessor Administrativo |DAI-4 | 09|
|----------------------------------------|-------------------|------------|
|Inspetor do Sistema Educacional |DAI-4 | 80|
|----------------------------------------|-------------------|------------|
|Inspetor da Rede Física |DAI-4 | 36|
|----------------------------------------|-------------------|------------|
|Secretário de Câmara |DAI-4 | 03|
|----------------------------------------|-------------------|------------|
|Secretário de Comissão |DAI-4 | 03|
|----------------------------------------|-------------------|------------|
|Oficial de Gabinete |DAI-5 | 03|
|----------------------------------------|-------------------|------------|
|Coordenador IV |DAI-5 | 123|
|----------------------------------------|-------------------|------------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 28|
|----------------------------------------|-------------------|------------|
|Coordenador de Educação Estadual |DAI-5 | 269|
|----------------------------------------|-------------------|------------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 33|
|________________________________________|___________________|____________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 115/1985 de //
Lei Ordinária nº 6074/1991 de 22/05/1991
Lei Ordinária nº 6812/1995 de 18/01/1995
Lei Ordinária nº 7028/1997 de 31/01/1997
Lei Ordinária nº 7435/1998 de 30/12/1998
Lei Ordinária nº 8538/2002 de 20/12/2002
Lei Ordinária nº 8970/2004 de 05/01/2004
Lei Ordinária nº 10955/2007 de 21/12/2007