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Lei Ordinária nº 11.636/2010

ALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO DA CASA MILITAR DO GOVERNADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.636 DE 12 DE JANEIRO DE 2010

ALTERA A ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO DA CASA MILITAR DO GOVERNADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a estrutura de cargos em comissão da Casa Militar do Governador, na forma a seguir indicada:

I - ficam criados 10 (dez) cargos de Comandante de Aeronaves, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Coordenador de Operações Aéreas, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Coordenador de Manutenção, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Segurança de Vôo, símbolo DAI-4, e 01 (um) cargo de Mecânico de Vôo, símbolo DAI-4;

II - ficam extintos 09 (nove) cargos de Comandante de Aeronaves, símbolo DAS-3, 02 (dois) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, 01 (um) cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, e 01 (um) cargo de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a promover a regulamentação desta Lei em até 90 (noventa) dias, em especial, visando:

I - à revisão do Regimento da Casa Militar do Governador, adequando às alterações organizacionais decorrentes deste diploma;

II - às modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitando os valores globais constantes dos orçamentos vigentes.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de janeiro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON

Secretária da Casa Civil

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.