Lei Ordinária nº 11.698/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DA CIDADE DE CANUDOS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CANUDOS.
LEI Nº 11.698 DE 09 DE MARÇO DE 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DA CIDADE DE CANUDOS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CANUDOS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DA CIDADE DE CANUDOS, com sede e foro no município de Canudos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 09 DE MARÇO DE 2010.
Deputado MARCELO NILO
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.