Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 11.802/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO EMAÚS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI.

LEI Nº 11.802 DE 09 DE MARÇO DE 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO EMAÚS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a FUNDAÇÃO EMAÚS, com sede e foro no município de Camaçari.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 09 DE MARÇO DE 2010.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.