Lei Ordinária nº 11.901/2010
INSTITUI O HINO AO DOIS DE JULHO COMO HINO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA.
LEI Nº 11.901 DE 20 DE ABRIL DE 2010
INSTITUI O HINO AO DOIS DE JULHO COMO HINO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Hino ao Dois de Julho, da autoria de Ladislau Santos Titara e José dos Santos Barreto, como Hino Oficial do Estado da Bahia, conforme letra que constitui o Anexo Único desta Lei.
Parágrafo Único. O Regulamento estabelecerá as características musicais e as circunstâncias da execução pública do Hino.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON
Secretária da Casa Civil
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração, em exercício
EDUARDO SEIXAS DE SALLES
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
Secretário da Fazenda
ANTÔNIO ALBERTO VALENÇA
Secretário do Planejamento
OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação
WILSON ALVES DE BRITO FILHO
Secretário de Infra-Estrutura
LUCIANA TANNUS DA SILVA
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA
Secretário da Saúde
JAMES SILVA SANTOS CORREIA
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
NILTON VASCONCELOS JÚNIOR
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
ANTONIO CÉSAR FERNANDES NUNES
Secretário da Segurança Pública
NEUZA HAFNER OLIVEIRA BRITO
Secretária de Cultura, em exercício
EUGÊNIO SPENGLER
Secretário do Meio Ambiente
CÍCERO DE CARVALHO MONTEIRO
Secretário de Desenvolvimento Urbano
FELICIANO TAVARES MONTEIRO
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
EDMON LOPES LUCAS
Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional
ANTONIO CARLOS MARCIAL TRAMM
Secretário de Turismo
LUÍZA HELENA DE BAIRROS
Secretária de Promoção da Igualdade
PAULO CÉZAR LISBOA CERQUEIRA
Secretário de Relações Institucionais
ARANY SANTANA NEVES SANTOS
Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
ANEXO ÚNICO
LETRA:
Nasce o sol ao 2 de Julho,
Brilha mais que no primeiro!
É sinal que neste dia
Até o sol, até o sol é brasileiro.
Nunca mais, nunca mais o despotismo
Regerá, regerá nossas ações!
Com tiranos não combinam
Brasileiros, brasileiros corações!
Salve Oh! Rei das campinas
De Cabrito e Pirajá!
Nossa pátria, hoje livre,
Dos tiranos, dos tiranos não será!
Nunca mais, nunca mais o despotismo
Regerá, regerá nossas ações!
Com tiranos não combinam
Brasileiros, brasileiros corações!
Cresce! Oh! Filho de minh`alma
Para a Pátria defender!
O Brasil já tem jurado
Independência, independência ou morrer!
Nunca mais, nunca mais o despotismo
Regerá, regerá nossas ações!
Com tiranos não combinam
Brasileiros, brasileiros corações!
Com tiranos não combinam
Brasileiros, brasileiros corações! (bis)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.