Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 11.902/2010

INSTITUI A ORDEM 2 DE JULHO - LIBERTADORES DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.902 DE 20 DE ABRIL DE 2010

INSTITUI A ORDEM 2 DE JULHO - LIBERTADORES DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Ordem 2 de Julho - Libertadores da Bahia, em homenagem à consolidação da Independência do Brasil na Bahia, a ser conferida, nos seus diversos graus, a quantos tenham contribuído de maneira notável para garantia das liberdades públicas e para a afirmação da soberania nacional.

Parágrafo Único. O Regulamento definirá a composição e funcionamento do Conselho da Ordem, ao qual compete a apreciação das propostas de nomeação e cancelamento da condecoração, bem como especificará os graus da Ordem e suas respectivas características.

Art. 2º Para atender às despesas resultantes da aplicação desta Lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrirm, no Gabinete do Governador, crédito suplementar, nos termos da Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966.

Parágrafo Único. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei nos exercícios subsequentes, correrão à conta de dotações específicas na Lei Orçamentária, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.

Art. 3º O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON

Secretária da Casa Civil

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração, em exercício

EDUARDO SEIXAS DE SALLES

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA

Secretário da Fazenda

ANTÔNIO ALBERTO MACHADO PIRES VALENÇA

Secretário do Planejamento

OSVALDO BARRETO FILHO

Secretário da Educação

WILSON ALVES DE BRITO FILHO

Secretário de Infra-Estrutura

LUCIANA TANNUS DA SILVA

Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA

Secretário da Saúde

JAMES SILVA SANTOS CORREIA

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

NILTON VASCONCELOS JÚNIOR

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

ANTONIO CÉSAR FERNANDES NUNES

Secretário da Segurança Pública

NEUZA HAFNER OLIVEIRA BRITO

Secretária de Cultura, em exercício

EUGÊNIO SPENGLER

Secretário do Meio Ambiente

CÍCERO DE CARVALHO MONTEIRO

Secretário de Desenvolvimento Urbano

FELICIANO TAVARES MONTEIRO

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

EDMON LOPES LUCAS

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

ANTONIO CARLOS MARCIAL TRAMM

Secretário de Turismo

LUÍZA HELENA DE BAIRROS

Secretária de Promoção da Igualdade

PAULO CÉZAR LISBOA CERQUEIRA

Secretário de Relações Institucionais

ARANY SANTANA NEVES SANTOS

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Decreto nº 23785/2025 de 05/06/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.