Lei Ordinária nº 11.902/2010
INSTITUI A ORDEM 2 DE JULHO - LIBERTADORES DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.902 DE 20 DE ABRIL DE 2010
INSTITUI A ORDEM 2 DE JULHO - LIBERTADORES DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Ordem 2 de Julho - Libertadores da Bahia, em homenagem à consolidação da Independência do Brasil na Bahia, a ser conferida, nos seus diversos graus, a quantos tenham contribuído de maneira notável para garantia das liberdades públicas e para a afirmação da soberania nacional.
Parágrafo Único. O Regulamento definirá a composição e funcionamento do Conselho da Ordem, ao qual compete a apreciação das propostas de nomeação e cancelamento da condecoração, bem como especificará os graus da Ordem e suas respectivas características.
Art. 2º Para atender às despesas resultantes da aplicação desta Lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrirm, no Gabinete do Governador, crédito suplementar, nos termos da Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei nos exercícios subsequentes, correrão à conta de dotações específicas na Lei Orçamentária, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 3º O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON
Secretária da Casa Civil
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração, em exercício
EDUARDO SEIXAS DE SALLES
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
Secretário da Fazenda
ANTÔNIO ALBERTO MACHADO PIRES VALENÇA
Secretário do Planejamento
OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação
WILSON ALVES DE BRITO FILHO
Secretário de Infra-Estrutura
LUCIANA TANNUS DA SILVA
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA
Secretário da Saúde
JAMES SILVA SANTOS CORREIA
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
NILTON VASCONCELOS JÚNIOR
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
ANTONIO CÉSAR FERNANDES NUNES
Secretário da Segurança Pública
NEUZA HAFNER OLIVEIRA BRITO
Secretária de Cultura, em exercício
EUGÊNIO SPENGLER
Secretário do Meio Ambiente
CÍCERO DE CARVALHO MONTEIRO
Secretário de Desenvolvimento Urbano
FELICIANO TAVARES MONTEIRO
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
EDMON LOPES LUCAS
Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional
ANTONIO CARLOS MARCIAL TRAMM
Secretário de Turismo
LUÍZA HELENA DE BAIRROS
Secretária de Promoção da Igualdade
PAULO CÉZAR LISBOA CERQUEIRA
Secretário de Relações Institucionais
ARANY SANTANA NEVES SANTOS
Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Decreto nº 23785/2025 de 05/06/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.