Lei Ordinária nº 11.903/2010
CRIA A CADEIA PÚBLICA E SEU ANEXO, O CONJUNTO PENAL FEMININO, O PRESÍDIO DE JOVENS E ADULTOS E OS PRESÍDIOS DE EUNÁPOLIS, VITÓRIA DA CONQUISTA E BARREIRAS, ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À POBREZA E DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.903 DE 23 DE ABRIL DE 2010
CRIA A CADEIA PÚBLICA E SEU ANEXO, O CONJUNTO PENAL FEMININO, O PRESÍDIO DE JOVENS E ADULTOS E OS PRESÍDIOS DE EUNÁPOLIS, VITÓRIA DA CONQUISTA E BARREIRAS, ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À POBREZA E DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH, a Corregedoria com a finalidade de acompanhar, controlar e avaliar a regularidade da atuação funcional e da conduta dos servidores da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, em estreita articulação com o Órgão central do Sistema de Correição Estadual.
Art. 2º Ficam criados, na estrutura organizacional da Superintendência de Assuntos Penais - SAP, órgão em regime especial de administração direta da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a Cadeia Pública e seu Anexo, o Conjunto Penal Feminino, o Presídio de Jovens e Adultos sediados no Município de Salvador, os Presídios de Eunápolis, Vitória da Conquista e Barreiras, sediados, respectivamente, nos municípios de mesmo nome, com a finalidade de custodiar presos provisórios e em cumprimento de penas restritivas de liberdade.
Art. 3º Ficam criados, no quadro de cargos em comissão da SJCDH, 01 (um) cargo de Assessor Especial, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, 06 (seis) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, 01 (um) cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, 01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5 e 01 (um) cargo de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6.
Art. 4º Ficam extintos, do quadro de cargos em comissão da SAP, 07 (sete) cargos de Diretor, símbolo DAS-3 e 07 (sete) cargos de Diretor Adjunto, símbolo DAI-4.
Art. 5º Ficam criados, no quadro de cargos em comissão da SAP, 10 (dez) cargos de Diretor, símbolo DAS-2C, 01 (um) cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C, 03 (três) cargos de Diretor, símbolo DAS-2D, 06 (seis) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, 14 (quatorze) cargos de Diretor Adjunto, símbolo DAS-3, 10 (dez) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, 18 (dezoito) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5, 21 (vinte e um) cargos de Coordenador V, símbolo DAI-6 e 04 (quatro) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6.
§ 1º Os cargos em comissão de que trata o caput deste artigo ficam alocados conforme dispositivos abaixo:
I - na Cadeia Pública e seu Anexo: 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2C, 02 (dois) cargos de Diretor Adjunto, símbolo DAS-3, 02 (dois) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, 07 (sete) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5, 07 (sete) cargos de Coordenador V, símbolo DAI-6 e 02 (dois) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;
II - no Conjunto Penal Feminino: 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2D, 01 (um) cargo de Diretor Adjunto, símbolo DAS-3, 01 (um) cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, 04 (quatro) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5, 07 (sete) cargos de Coordenador V, símbolo DAI-6 e 01 (um) cargo de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;
III - no Presídio de Jovens e Adultos: 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2D, 01 (um) cargo de Diretor Adjunto, símbolo DAS-3, 01 (um) cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, 04 (quatro) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5, 07 (sete) cargos de Coordenador V, símbolo DAI-6 e 01 (um) cargo de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6;
IV - no Presídio de Eunápolis: 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2D, 01 (um) cargo de Diretor Adjunto, símbolo DAS-3 e 01 (um) cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4;
V - no Presídio de Vitória da Conquista: 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2D, 01 (um) cargo de Diretor Adjunto, símbolo DAS-3 e 01 (um) cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4;
VI - no Presídio de Barreiras: 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2D, 01 (um) cargo de Diretor Adjunto, símbolo DAS-3 e 01 (um) cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4.
§ 2º Os cargos em comissão, dispostos nos incisos I a VI, do
§ 1º, deste artigo, ficam com o seu provimento condicionado à efetiva instalação das Unidades Prisionais referidas no art. 2º desta Lei, que se dará de forma progressiva.
§ 3º Os demais cargos em comissão criados ficam alocados nas Unidades Prisionais existentes e na sede da Superintendência de Assuntos Penais.
Art. 6º Os quadros de cargos em comissão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH e da Superintendência de Assuntos Penais - SAP passam a ser os constantes nos Anexos I e II, respectivamente, desta Lei.
Art. 7º Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES, 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, alocado no Gabinete do Secretário, e 02 (dois) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, alocados na Superintendência de Assistência Social.
Art. 8º Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria de Promoção da Igualdade - SEPROMI, 01 (um) cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3 e 02 (dois) cargos de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4, na Superintendência de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a promover, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, os atos necessários:
I - à revisão dos Regimentos e outros instrumentos regulamentares para adequação às alterações organizacionais decorrentes desta Lei;
II - às modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento vigente.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Fica revogado o art. 22 da, de 20 de maio de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON
Secretária da Casa Civil
LUCIANA TANNUS DA SILVA
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
ANTÔNIO ALBERTO MACHADO PIRES VALENÇA
Secretário do Planejamento
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Administração
ARANY SANTANA NEVES SANTOS
Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
LUÍZA HELENA DE BAIRROS
Secretária de Promoção da Igualdade
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS ____________________________________________________________
| CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
|===================================|===========|============|
|Chefe de Gabinete |DAS-2A | 01|
|-----------------------------------|-----------|------------|
|Superintendente |DAS-2A | 02|
|-----------------------------------|-----------|------------|
|Diretor Geral |DAS-2B | 01|
|-----------------------------------|-----------|------------|
|Coordenador Executivo |DAS-2B | 04|
|-----------------------------------|-----------|------------|
|Assessor Especial |DAS-2C | 04|
|-----------------------------------|-----------|------------|
|Diretor |DAS-2C | 06|
|-----------------------------------|-----------|------------|
|Coordenador I |DAS-2C | 04|
|-----------------------------------|-----------|------------|
|Presidente de Conselho |DAS-2C | 01|
|-----------------------------------|-----------|------------|
|Coordenador Técnico |DAS-2D | 01|
|-----------------------------------|-----------|------------|
|Coordenador II |DAS-3 | 20|
|-----------------------------------|-----------|------------|
|Assessor Técnico |DAS-3 | 18|
|-----------------------------------|-----------|------------|
|Assessor de Comunicação Social I |DAS-3 | 01|
|-----------------------------------|-----------|------------|
|Assistente de Conselho I |DAS-3 | 03|
|-----------------------------------|-----------|------------|
|Secretário de Gabinete |DAS-3 | 01|
|-----------------------------------|-----------|------------|
|Coordenador III |DAI-4 | 10|
|-----------------------------------|-----------|------------|
|Assistente Orçamentário |DAI-4 | 02|
|-----------------------------------|-----------|------------|
|Assessor Administrativo |DAI-4 | 07|
|-----------------------------------|-----------|------------|
|Oficial de Gabinete |DAI-5 | 02|
|-----------------------------------|-----------|------------|
|Coordenador IV |DAI-5 | 03|
|-----------------------------------|-----------|------------|
|Assistente de Execução Orçamentária|DAI-5 | 01|
|-----------------------------------|-----------|------------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 07|
|-----------------------------------|-----------|------------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 13|
|___________________________________|___________|____________|
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS PENAIS - SAP ____________________________________________________________
| CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
|===================================|===========|============|
|Superintendente |DAS-2A | 01|
|-----------------------------------|-----------|------------|
|Diretor |DAS-2C | 19|
|-----------------------------------|-----------|------------|
|Coordenador I |DAS-2C | 06|
|-----------------------------------|-----------|------------|
|Diretor |DAS-2D | 09|
|-----------------------------------|-----------|------------|
|Diretor Adjunto |DAS-2D | 01|
|-----------------------------------|-----------|------------|
|Coordenador Técnico |DAS-2D | 10|
|-----------------------------------|-----------|------------|
|Assessor Técnico |DAS-3 | 33|
|-----------------------------------|-----------|------------|
|Coordenador II |DAS-3 | 16|
|-----------------------------------|-----------|------------|
|Diretor Adjunto |DAS-3 | 28|
|-----------------------------------|-----------|------------|
|Assessor Administrativo |DAI-4 | 04|
|-----------------------------------|-----------|------------|
|Coordenador III |DAI-4 | 25|
|-----------------------------------|-----------|------------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 03|
|-----------------------------------|-----------|------------|
|Assistente de Execução Orçamentária|DAI-5 | 01|
|-----------------------------------|-----------|------------|
|Coordenador IV |DAI-5 | 124|
|-----------------------------------|-----------|------------|
|Coordenador V |DAI-6 | 132|
|-----------------------------------|-----------|------------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 26|
|___________________________________|___________|____________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
ANEXO I
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12940/2014 de 04/02/2014
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.