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Lei Ordinária nº 11.907/2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.907 DE 03 DE MAIO DE 2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, junto a Caixa Econômica Federal, em nome do Estado da Bahia, operação de crédito no montante de até R$ 541.800.000,00 (quinhentos e quarenta e um milhões e oitocentos mil reais), observadas as condições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas.

Parágrafo Único. Os recursos oriundos de operação autorizada nesta Lei serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos enquadrados na linha de Financiamento de Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE, diretamente associados à realização da Copa do Mundo FIFA 2014.

Art. 2º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Estado, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para a operação de crédito, dotação suficiente à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Estado, ficando autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º As garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do disposto nesta Lei serão constituídas, durante o prazo de vigência do respectivo contrato, de parcelas necessárias e suficientes das cotas de repartição constitucional das Receitas Tributárias de que o Estado é titular, na forma dos arts. 157 e 159, completadas por recursos próprios, nos termos do art. 167, inciso IV, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, ou outras garantias em direito admitidas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON

Secretária da Casa Civil

ANTÔNIO ALBERTO MACHADO PIRES VALENÇA

Secretário do Planejamento

CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA

Secretário da Fazenda

CÍCERO DE CARVALHO MONTEIRO

Secretário de Desenvolvimento Urbano

NEY JORGE CAMPELLO

Secretário Extraordinário para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12589/2012 de 16/08/2012

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.