Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 11.914/2010

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO INDÍGENA PATAXÓ DA ALDEIA VEHLA - ASIPAV, COM FORO E SEDE NO MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO.

LEI Nº 11.914 DE 18 DE MAIO DE 2010

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO INDÍGENA PATAXÓ DA ALDEIA VEHLA - ASIPAV, COM FORO E SEDE NO MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA:

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO INDÍGENA PATAXÓ DA ALDEIA VELHA - ASIPAV, com sede e foro no município de Porto Seguro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 18 DE MAIO DE 2010.

Deputado MARCELO NILO

Presidente7

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.