Lei Ordinária nº 11.914/2010
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO INDÍGENA PATAXÓ DA ALDEIA VEHLA - ASIPAV, COM FORO E SEDE NO MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO.
LEI Nº 11.914 DE 18 DE MAIO DE 2010
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO INDÍGENA PATAXÓ DA ALDEIA VEHLA - ASIPAV, COM FORO E SEDE NO MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA:
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO INDÍGENA PATAXÓ DA ALDEIA VELHA - ASIPAV, com sede e foro no município de Porto Seguro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 18 DE MAIO DE 2010.
Deputado MARCELO NILO
Presidente7
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.