Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 12.031/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SANTA CLARA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE BARRA.

LEI Nº 12.031 DE 28 DE JULHO DE 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SANTA CLARA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE BARRA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SANTA CLARA, com sede e foro no município de Barra.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 28 DE JULHO DE 2010.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.