Lei Ordinária nº 12.036/2010
REAJUSTA OS VENCIMENTOS, GRATIFICAÇÕES E PROVENTOS DOS SERVIDORES E OS CARGOS EM COMISSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.036 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010
REAJUSTA OS VENCIMENTOS, GRATIFICAÇÕES E PROVENTOS DOS SERVIDORES E OS CARGOS EM COMISSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 4% (quatro por cento) os vencimentos e gratificações dos servidores e os cargos em comissão do Ministério Público do Estado da Bahia, a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 2º Os proventos e pensões serão revistos na mesma proporção e condições previstas nesta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Parágrafo Único. Ficam assegurados, na cota orçamentária do Ministério Público do Estado da Bahia, os recursos correspondentes ao impacto decorrente desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de novembro de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON
Secretária da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.