Lei Ordinária nº 12.047/2011
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 10.851, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE INSTITUI A ATIVIDADE DE INSTRUTORIA INTERNA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, NA FORMA QUE INDICA.
LEI Nº 12.047 DE 04 DE JANEIRO DE 2011
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 10.851 , DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE INSTITUI A ATIVIDADE DE INSTRUTORIA INTERNA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, NA FORMA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os parágrafos 3º e 4º, do art. 1º, da Lei nº 10.851 , de 10 de dezembro de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º ...
...
§ 3º Para fins de remuneração da atividade de Instrutoria Interna, consideram-se ações de desenvolvimento os eventos organizados com o objetivo de capacitação, destinados à qualificação funcional de servidores públicos estaduais, e realizados em espaço físico específico para treinamento, com, no mínimo, 10 (dez) alunos e 04 (quatro) horas por turma.
§ 4º Não se incluem no disposto no parágrafo anterior as ações de educação formal, correspondentes à formação escolar de nível fundamental, médio e superior, cursos profissionalizantes e cursosde pós-graduação, que prescindem de autorização e/ou reconhecimento do MEC para funcionamento.".
Art. 2º Fica acrescentado um parágrafo único ao art. 10, da Lei nº 10.851 , de 10 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 Nenhum servidor poderá ultrapassar o limite de 240 (duzentas e quarenta) horas de atividade remunerada de Instrutoria Interna por ano.
Parágrafo Único. Salvo por expressa autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade, em situações excepcionais devidamente justificadas, o limite total de carga horária previsto no caput deste artigo, poderá ser acrescido em, no máximo, 50% (cinquenta por cento)."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
CARLOS MELLO
Secretário da Casa Civil, em exercício
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Administração
EDUARDO SEIXAS DE SALLES
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
Secretário da Fazenda
ANTÔNIO ALBERTO MACHADO PIRES VALENÇA
Secretário do Planejamento
OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação
WILSON ALVES DE BRITO FILHO
Secretário de Infra-Estrutura
IVAN GUIMARÃES BESSA JUNIOR
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, em exercício
JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA
Secretário da Saúde
JAMES SILVA SANTOS CORREIA
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
NILTON VASCONCELOS JÚNIOR
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
ANTONIO CÉSAR FERNANDES NUNES
Secretário da Segurança Pública
MÁRCIO MEIRELLES
Secretário de Cultura
EUGÊNIO SPENGLER
Secretário do Meio Ambiente
CÍCERO DE CARVALHO MONTEIRO
Secretário de Desenvolvimento Urbano
FELICIANO TAVARES MONTEIRO
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
EDMON LOPES LUCAS
Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional
ANTONIO CARLOS MARCIAL TRAMM
Secretário de Turismo
LUCY GÓES DA PURIFICAÇÃO
Secretária de Promoção da Igualdade, em exercício
PAULO CÉZAR LISBOA CERQUEIRA
Secretário de Relações Institucionais
ARANY SANTANA NEVES SANTOS
Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10851/2007 de 10/12/2007