Lei Ordinária nº 12.055/2011
AUTORIZA A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC A DOAR A ÁREA DE TERRA QUE INDICA, DE SUA PROPRIEDADE, À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.055 DE 07 DE JANEIRO DE 2011
AUTORIZA A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC A DOAR A ÁREA DE TERRA QUE INDICA, DE SUA PROPRIEDADE, À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, autorizada a doar à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, empresa pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, a área de terra de sua propriedade, medindo 8.115,88m², localizada na Fazenda Aratu, integrante da área do Centro Industrial de Aratu, Município de Simões Filho, registrada na matrícula nº 72, folhas 32 a 33, do Livro 3, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Candeias.
Art. 2º A área de terra a que se refere o art. 1º desta Lei destina-se à implantação do projeto denominado "Praça da Juventude".
Art. 3º O não cumprimento da finalidade prevista no art. 2º desta Lei, no prazo de 02 (dois) anos, a partir da efetivação da doação mencionada no art. 1º, importará na reversão da área ao patrimônio do seu doador.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
CARLOS MELLO
Secretário da Casa Civil, em exercício
JAMES SILVA SANTOS CORREIA
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
CÍCERO DE CARVALHO MONTEIRO
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.