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Lei Ordinária nº 12.062/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO RURAL DO MARAÇAUIM E ADJACÊNCIAS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE FEIRA.

LEI Nº 12.062 DE 12 DE JANEIRO DE 2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO RURAL DO MARAÇAUIM E ADJACÊNCIAS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE FEIRA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO RURAL DO MARAÇAUIM E ADJACÊNCIAS, com sede e foro no município de Conceição de Feira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE JANEIRO DE 2011.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.