Lei Ordinária nº 12.208/2011
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 11.613, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009.
LEI Nº 12.208 DE 20 DE ABRIL DE 2011
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 11.613 , DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 11.613 , de 06 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Ficam incorporados ao vencimento básico dos cargos de Perito Criminal, Perito Médico Legista e Perito Odonto-Legal os seguintes valores da Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária - GAPJ, na forma que segue:"
Art. 2º O artigo 4º da Lei nº 11.613 , de 06 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O ocupante do cargo de Perito Criminal, Perito Médico Legista e Perito Odonto-Legal será enquadrado, retroativamente, em 1º de agosto de 2009, na Classe imediatamente superior, desde que:"
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 11.613 , de 06 de novembro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
CARLOS MELLO
Secretário da Casa Civil, em exercício
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Administração
MAURÍCIO TELES BARBOSA
Secretário da Segurança Pública
ANEXO ÚNICO
GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA PÚBLICA
SISTEMA POLICIAL CIVIL DE CARREIRA PROFISSIONAL
QUANTITATIVO DE CARGOS NA CLASSE INICIAL ______________________________________________________
| CARGO | CLASSE III |
|=========================================|============|
|INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL | 2.880|
|-----------------------------------------|------------|
|ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL | 300|
|-----------------------------------------|------------|
|PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL | 416|
|-----------------------------------------|------------|
|PERITO CRIMINAL | 70|
|-----------------------------------------|------------|
|PERITO MÉDICO LEGISTA | 168|
|-----------------------------------------|------------|
|PERITO ODONTO-LEGAL | 24|
|_________________________________________|____________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11613/2009 de 06/11/2009