Lei Ordinária nº 12.307/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DA COMUNIDADE DE LAGOA DE PRUDENTE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE IPUPIARA E FORO NA COMARCA DE BROTAS DE MACAÚBAS.
LEI Nº 12.307 DE 26 DE JULHO DE 2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DA COMUNIDADE DE LAGOA DE PRUDENTE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE IPUPIARA E FORO NA COMARCA DE BROTAS DE MACAÚBAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DA COMUNIDADE DE LAGOA DE PRUDENTE, com sede no município de Ipupiara e foro na comarca de Brotas de Macaúbas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 26 DE JULHO DE 2011.
Deputado MARCELO NILO
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.