Lei Ordinária nº 12.359/2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.359 DE 26 DE SETEMBRO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, operação de crédito externo até o valor equivalente a US$600.000.000,00 (seiscentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), observadas as condições e as exigências dos órgãos federais encarregados da análise econômico-financeira para fins de operação de crédito e da concessão de garantia da União.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo destinam-se à viabilização dos investimentos requeridos ao desenvolvimento socioeconômico do Estado, assegurando a consolidação do seu equilíbrio fiscal em apoio ao Programa de Consolidação do Equilíbrio Fiscal para o Desenvolvimento do Estado da Bahia - PROCONFIS II.
Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º As garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do disposto nesta Lei serão constituídas, durante o prazo de vigência do contrato, de parcelas necessárias e suficientes, das cotas de repartição constitucional das Receitas Tributárias de que o Estado é titular, na forma dos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do
§ 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de setembro de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON
Secretária da Casa Civil
ZEZÉU RIBEIRO
Secretário do Planejamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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