Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 12.402/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO DE APOIO COMUNITÁRIO - MAC, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO.

LEI Nº 12.402 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO DE APOIO COMUNITÁRIO - MAC, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o MOVIMENTO DE APOIO COMUNITÁRIO - MAC, com sede e foro no município de Juazeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2011.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.