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Lei Ordinária nº 12.410/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E COMUNITÁRIA DE TANQUE NOVO - ASSOBEC, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE TANQUE NOVO.

LEI Nº 12.410 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E COMUNITÁRIA DE TANQUE NOVO - ASSOBEC, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE TANQUE NOVO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E COMUNITÁRIA DE TANQUE NOVO - ASSOBEC, com sede e foro no município de Tanque Novo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2011.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.