Lei Ordinária nº 12.426/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO INDÍGENA COMUNIDADE KANTARURÉ - BATIDA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GLÓRIA E FORO NA COMARCA DE PAULO AFONSO.
LEI Nº 12.426 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO INDÍGENA COMUNIDADE KANTARURÉ - BATIDA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GLÓRIA E FORO NA COMARCA DE PAULO AFONSO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO INDÍGENA COMUNIDADE KANTARURÉ - BATIDA, com sede no município de Glória e foro na Comarca de Paulo Afonso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
Deputado MARCELO NILO
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.